Regulamento - GANHADORES DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO Promoção Comercial “HEY BRO” Dados da Promotora HEYBRO TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, com sede à Rua 13 de Junho, nº 307, complemento P L66 E 68, Centro, CEP 79.002-420, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. CNPJ: nº 14.327.393/0001-57 A HEYBRO TECNOLOGIA DIGITAL LTDAé subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 74.267.170/0001-73, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.633692/2019-09, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção “HEY BRO”, denominada simplesmente como “Promoção”, terá início no dia 01 de julho de 2020 e término no dia 11 de julho de 2020, e será realizada no território nacional. 2. DA ELEGIBILIDADE 2.1. Todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que estiverem cadastradas ou se cadastrarem no site www.heybro.com.br ou no aplicativo HeyBro, seguir as redes sociais no Instagram @heybro e realizarem a aquisição de uma foto digital personalizada da dupla Marcos e Belutti,Felipe Melo, Karina Simões ou Felipe Titto, durante o período da Promoção. 2.1.1. O site www.heybro.com.br e o aplicativo HeyBro, são plataformas de vendas onde são disponibilizados produtos e serviços para personalização de fotos digitais, os consumidores podem acessar o site e fazer o pagamento através da geração de boleto bancário, cartão de débito e crédito. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da presente Promoção o interessado deverá,no periodo de 01.07.2020 a11.07.2020, seguir as redes sociais no Instagram da @heybro, acessar o site www.heybro.com.brou através do aplicativo heybro, fazer o acesso à área logada informando o seu CPF ou e-mail e senha e adquirir uma personalização de foto digitalda dupla Marcos e Belutti,Felipe Melo, Karina Simões ou Felipe Titto, de acordo com as informações abaixo: Foto 1 – Felipe Melo: Valor 15,00 ( quinze reais ) Foto 2 – Karina Simões: Valor 30,00 ( trinta reais) Foto 3 – Felipe Titto: Valor 45,00 (quarenta e cinco reais) Foto 4 – Marcos e Belutti: Valor 90,00 (noventa reais) 3.2. A cada foto digital personalizada comprada, conforme previsto no item 3.1, o participante receberá: Foto 1: o participante receberá 1 (um)número da sorte para concorrer aos prêmios distribuidos pela promotora da campanha. Foto 2: o participante receberá 2 (dois)números da sorte para concorrer aos prêmios distribuidos pela promotora da campanha. Foto 3: o participante receberá 3 (três)números da sorte para concorrer aos prêmios distribuidos pela promotora da campanha. Foto 4: o participante receberá 6 (seis)números da sorte para concorrer aos prêmios distribuidos pela promotora da campanha 3.3. Assim, após entrar na área logada, comprar a personalização da foto foto digital da dupla Marcos e Belutti,Felipe Melo, Karina Simões ou Felipe Titto, em seguida aparecerá na tela se o participante foi contemplado com um dos prêmios imediatos descritos no item 5.2 e o número da sorte com o qual o participante concorrerá ao sorteio final previsto no item 5.1. 3.3.1. Nessa tela também constará todas orientações para recebimento do prêmio. E será solicitado ao contemplado que preencha um campo com dois números de telefones válidos em território nacional, informando o melhor horário, para que a Promotora entre em contato. Serão realizadas até 05 (cinco) tentativas de contato com o contemplado, através dos dados cadastrados. 3.4. Não poderão participar desta Promoção os empregados ou os membros da Diretoria: (a) empregados da empresa Promotora;(b) das demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas nesta PROMOÇÃO e/ou na premiação. 3.4.1. Caso algum contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação conforme descrito no item 4.5. 3.4.2. A apuração do sorteio final ocorrerá com base na extração da Loteria Federal do dia 11.07.2020. 4.DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 4.1. Cada combinação para sorteio é composta de 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999 que dará ao participante o direito de concorrer a 1 (um) sorteio, inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil na data estabelecida no item 3.3.2. 4.2. Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não ocorrerem uma das datas previstas, será considerada, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. 4.3. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. 4.4. Será contemplado o título cujos 5 (cinco) algarismos de seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, conforme o exemplo abaixo: Extração da Loteria Federal 1º Prêmio: 1 5 9 4 '5' 2º Prêmio: 4 6 7 2 '9' 3º Prêmio: 5 3 0 0 '8' 4º Prêmio: 4 0 1 4 '3' 5º Prêmio: 3 0 1 2 '3' Exemplo: Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.833 Número Apurado: 59.833 4.5 Caso a combinação para o sorteio apurada na forma acima não esteja vinculada a um participante desta Promoção ou não tenha sido distribuída a um participante que não atenda as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir a combinação para sorteio distribuída imediatamente superior, ou, na falta desta, á imediatamente inferior e assim, sucessivamente até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento. 4.6 Os números da sorte serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, respeitando as condições estabelecidas neste Regulamento. 5. DOS PRÊMIOS 5.1. Prêmio final: Prêmio 1: Nesta promoção será distribuído 01 (um) Prêmio no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e qunhentos reais), com sugestão de uso uma motocicleta HONDA CB1000R zero km 2019 zero km + 12 litros de oleo da petronas. 5.2. Prêmios imediatos: Prêmio 1: Nesta promoção será distribuído 1 (um) prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com sugestão de uso um capacete Petronas + 12 litros de óleo. Prêmio 2: Nesta promoção será distribuído 1 (um) prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com sugestão de uso um capacete Petronas + 12 litros de óleo. Prêmio 3: Nesta promoção será distribuído 1 (um) prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com sugestão de uso uma Jaqueta Petronas. 5.3 O participante contemplado sempre terá direito ao recebimento do prêmio em dinheiro, se assim desejar. 5.4. O valor da premiação já é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais e na legislação. 5.5. Não será permitida qualquer alteração da premiação e será responsabilidade da Promotora a identificação dos ganhadores. 6. ENTREGA DO PRÊMIO 6.1. A Sociedade de Capitalização, Icatu Capitalização S.A., efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze)dias corridos, contado da apresentação de cópia legível da seguinte documentação: Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), informar a sua profissão e renda, telefone com o código DDD e enquadramento como pessoa politicamente exposta (PPE), se for o caso, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, e ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. 6.1.1. E ainda deverá informar os dados bancários necessários à realização do depósito. 6.1.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. E caso não possua conta de sua titularidade o pagamento será feito através de Ordem de Pagamento. 6.2. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização. 6.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 6.4. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 6.5. O contemplado será contatado por meio dos dados informados, sendo que a Promotora fará 05 (cinco) tentativas de sua localização, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data da contemplação. Caso a Promotora não consiga contato com o contemplado nesse prazo, o mesmo será desclassificado, sendo aplicada regra de aproximação conforme item 4.5. 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1. A Promoção poderá ser divulgada por meio de rádio, TV, Internet, banners, lives, telefonia nos sites de parceiros e por qualquer outro meio a critério da Promotora. 7.2. O nome do participante contemplado será divulgado no site da promotora. 7.3. Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção e da premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data em que foram contemplados, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção. 7.3.1. O contemplado concorda desde já em participar de gravações com uso de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima, sem o recebimento de qualquer quantia, gravações estas que poderão ser divulgadas em qualquer tipo de mídia, pelo prazo de 1 (um) ano, para a ampla divulgação da Promoção e conquista do prêmio. 7.3.2. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora. 7.4. O regulamento completo desta Promoção será divulgado no site www.heybro.com.brou através do aplicativo heybro. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora através da Central de Atendimento ao Consumidor, através da Central de Ajuda – ajuda.serasaconsumidor.com.br. 8.2. O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou na eventual aceitação do prêmio. 8.3. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção. 8.4. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio. 8.5. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição. 8.6. “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis)anos”. 8.7 “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.com.br”. 8.6. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 8484 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Ouvidoria ICATU: 0800 286 0047 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados) ou ouvidoria@icatuseguros.com.br. TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A HEYBRO TECNOLOGIA DIGITAL LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº14.327.393/0001-57, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, aprovados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados conforme Processos nº 15414.633692/2019-09, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta promoção. Por este Instrumento de Cessão total de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os seus direitos sobre o Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de encerramento da Promoção. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.